Relator, Gilmar vota para rejeitar recursos no STF e manter decisão que descriminalizou porte de maconha para uso pessoal

  • 07/02/2025
(Foto: Reprodução)
Defensoria Pública e MP pediram esclarecimento de pontos. Ministro afirmou que caberá ao juiz analisar cada caso, e que decisão não abrange outras drogas; julgamento continua. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (7), recursos à decisão que estabeleceu que não é crime o porte de maconha para consumo pessoal. Relator dos pedidos, o ministro Gilmar Mendes votou contra os recursos – e esclareceu como, na sua visão, devem ser aplicados alguns pontos da decisão (veja detalhes abaixo). O julgamento continua em plenário virtual até a próxima sexta-feira (14), a menos que algum ministro peça tempo extra ou queira levar o tema ao plenário físico. 🔎O plenário virtual é uma modalidade de julgamento em que os magistrados apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. Ao analisar o tema, em junho do ano passado, o STF fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes – 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério. O tribunal fixou uma tese, um guia para aplicação da decisão em instâncias inferiores da Justiça. Veja detalhes no vídeo: STF fixa até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante Recursos Estão sendo julgados recursos apresentados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista. A Defensoria pediu esclarecimentos sobre os seguintes pontos: o trecho da tese que fixa que, mesmo sendo a pessoa flagrada com uma quantidade de maconha além da estabelecida pelo STF, o juiz, no caso específico, pode concluir que não há crime, por haver elementos que comprovam a condição de usuário. Para a Defensoria, o que deve ficar claro, nestas circunstâncias, é que não há prova de que há tráfico. como será o procedimento para as pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual. Segundo a Defensoria, o julgamento pontuou que o tratamento não será criminal, mas é preciso esclarecer se será um procedimento cível ou administrativo. A instituição alega que a definição é importante para o direcionamento das políticas públicas. Porte de maconha para uso pessoal: STF vai analisar recursos sobre critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas Jornal Nacional/ Reprodução O Ministério Público quer que o Supremo deixe claro: que não há crime apenas no porte de maconha para consumo pessoal. Ou seja, que ainda é punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo individual. se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca, usada como fumo, ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa; que o Ministério Público também deve participar dos mutirões carcerários para rever as punições aplicadas pela Justiça pelo porte de maconha para consumo próprio. que esclareça se a decisão vai retroagir até 2006, quando a Lei de Drogas foi publicada, ou se vale do julgamento em diante. O voto do relator Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou para rejeitar os dois pedidos e concluiu que não há omissões ou pontos a esclarecer. O ministro afirmou ter o seguinte entendimento: Quanto ao dever de provar a condição de usuário de drogas, a tese adota critério favorável à defesa. E cabe ao juiz avaliar as circunstâncias. O procedimento para quem tiver o porte da droga para consumo individual da maconha será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Até lá, a análise do caso fica com os Juizados Especiais Criminais. A descriminalização realizada pelo Supremo se refere somente à maconha; portanto, não abrange outras drogas. Em nenhum momento, foi proibida a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários para rever processos sobre o tema. A decisão impacta casos anteriores, já em curso antes da definição do Supremo. Por isso, foi determinada a realização de mutirões carcerários. ”Na hipótese de a quantidade de droga exceder o limite nele fixado, o juiz não deve condenar o réu num impulso automático. Afinal, como a quantidade de droga apreendida constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu, cabe ao magistrado, mesmo quando a quantidade encontrada superar aquele limite, verificar se o conjunto de elementos constantes dos autos conduz à conclusão de que a droga realmente se voltava para o tráfico", diz Gilmar.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/02/07/stf-comeca-a-julgar-recursos-a-decisao-de-que-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal-nao-e-crime.ghtml


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