STF conclui julgamento e decide que é 'inadmissível' revista íntima vexatória em presídios

  • 02/04/2025
(Foto: Reprodução)
Ministros fixaram uma tese a ser aplicada no sistema prisional e na Justiça. União e estados terão prazo de 24 meses para a compra de equipamentos eletrônicos de revista do público que visita detentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível. Os ministros também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões. 🔎Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. 🔎 A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde. A chamada "tese" foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país. STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória nas visitas em presídios Principais pontos ➡️Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos. ➡️a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo. ➡️autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo; ➡️União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes. ➡️a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso. Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita. ➡️excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados. Começo do julgamento Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021. O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/02/stf-decide-que-nao-e-valida-a-pratica-de-revista-intima-em-presidios.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Descansarei

Everton Mestre

top2
2. EVANILDO GOMES

CHEGOU A MINHA VEZ

top3
3. MEU CÉU

Hevellyn BM Oficial

top4
4. Chore nos pés de Jesus

Daniela Monteiro

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes