STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente
Criado na reforma trabalhista de 2017, o trabalho intermitente é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços não são contínuos. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar o chamado contrato de trabalho intermitente.
Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, esse contrato é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) não são contínuos.
Na prática, as jornadas de trabalho se alternam com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente, como no caso do contrato de trabalho regular. É usado em setores da economia que têm demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses, por exemplo.
Quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito, e o empregador convoca com antecedência o empregado quando é necessária sua atuação.
Prevalece o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao relator e considerou que as regras são compatíveis com a Constituição (veja mais detalhes abaixo). Seguem esta linha os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira (13).
Especialista explica como funciona modalidade de trabalho intermitente
Ações
Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing.
As entidades sindicais sustentaram que a criação de regimes flexíveis de trabalho violam princípios constitucionais, como o da dignidade humana e do valor social do trabalho.
Plenário virtual
O tema começou a ser analisado pelo tribunal em ambiente virtual em 2022. O relator, ministro Edson Fachin, votou para invalidar as regras que viabilizaram a criação do trabalho intermitente e estabeleceram o funcionamento da modalidade.
"Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas", afirmou o ministro.
A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin nestes pontos. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram do relator.
O ministro André Mendonça chegou a pedir destaque, para que o caso fosse a julgamento presencial. Mas, posteriormente, o pedido foi cancelado e o tema voltou ao ambiente eletrônico.
Divergência
A corrente divergente do ministro Nunes Marques alcançou maioria nesta sexta-feira. O ministro entendeu que a modalidade é um "instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador".
"A nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis aos empregados que queiram menos tempo de trabalho e de reduzir custos das empresas, ante a diminuição do quadro de empregados fixos em tempo integral", afirmou.
"Ressalte-se, ainda, que o trabalho intermitente não é causa necessária de redução da renda. Ao contrário, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores por seus serviços mais qualificados, bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho", completou Nunes Marques.FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/12/06/stf-forma-maioria-para-validar-contrato-de-trabalho-intermitente.ghtml