STJ autoriza aborto de menina de 13 anos estuprada e depois impedida de abortar em Goiás

  • 25/07/2024
(Foto: Reprodução)
Adolescente havia sido impedida de interromper a gravidez após Justiça de Goiás acolher pedido do pai. STJ autoriza aborto de menina de 13 anos estuprada e depois impedida de abortar em Goiás A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou uma menina de 13 anos que foi estuprada e depois impedida de abortar a interromper a gravidez. A decisão diz ainda que a intervenção do STJ no caso foi necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]". "Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ. Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia Divulgação/TJGO Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proibiu a adolescente de interromper a gravidez acolhendo pedido do pai da menina. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Na ocasião, a menina estava na 25ª semana de gestação. Ao proibir o aborto, a desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração”. O pai alegava ainda que a filha“ estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”. Entenda o caso da menina que foi impedida de fazer aborto em Goiás Agora, ao autorizar o aborto, a presidente do STJ escreve que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. "A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." A decisão indica, também, que o caso demonstra haver "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses." Estupro e gravidez A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina se relacionava com um homem de 24 anos e os dois teriam se encontrado quatro vezes em janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que "aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro". Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente pediu ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2024/07/25/justica-autoriza-aborto-menina-13-anos.ghtml


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